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Quem tem medo do Pix se “borra” todo com o Drex

A ironia dos tempos modernos é que o ex-presidente norte-americano Donald Trump, aquele mesmo que tratava criptomoedas como ameaça e instrumento do crime organizado, agora se apresenta como paladino da liberdade financeira — e, mais do que isso, como empreendedor do setor. Lançou sua própria “TrumpCoin”, vendendo tokens digitais e NFTs temáticos por milhões de dólares, enquanto flerta descaradamente com a base libertária que idolatra o Bitcoin como antídoto ao “sistema”. Se o discurso é contraditório? Sim. Se rende votos? Também. E dinheiro? Principalmente. Nesse mesmo tabuleiro geopolítico, onde tudo é moeda de troca (literalmente), o Pix brasileiro se tornou alvo de desconfiança por parte dos Estados Unidos. Questionamentos sobre segurança, rastreabilidade e supostos riscos de uso indevido da ferramenta vêm sendo enviados a Brasília com uma insistência que beira o incômodo. A leitura é óbvia: quando o sistema financeiro público de um país em desenvolvimento começa a funcionar bem demais — a ponto de incomodar — a reação do “mundo livre” é, no mínimo, previsível. O Pix é revolucionário, mas incomoda. Incomoda bancos, incomoda bandeiras de cartões, incomoda fintechs oportunistas e, agora, incomoda até o governo dos EUA. Um sistema gratuito, instantâneo e de ampla inclusão financeira não combina com o script do rentismo tradicional. Não à toa, o Ministro Fernando Haddad foi categórico: privatizar o Pix está fora de cogitação. Mas talvez nem ele imagine o tamanho do rebuliço que vem por aí com o Drex. Drex: o próximo capítulo (ainda mais assustador) Se o Pix é a primeira cena do filme, o Drex — a versão digital do Real — promete ser o roteiro completo de uma nova era financeira no Brasil. Trata-se de uma moeda digital de banco central que não é criptomoeda como o Bitcoin, mas também não é papel-moeda como o Real de hoje. O Drex é Real, sim, mas digitalizado, programável e inserido em uma infraestrutura de blockchain permissionada desenvolvida pelo Banco Central. E o que assusta os que já se incomodam com o Pix é justamente isso: o Drex não elimina intermediários — ele redefine o que é intermediação. Quando empresas e pessoas puderem transacionar com contratos inteligentes, fazer empréstimos automatizados, pagar impostos de forma integrada e operar ativos tokenizados — tudo isso dentro da estrutura do Drex —, o papel dos bancos, das adquirentes e dos “gatekeepers” do dinheiro muda radicalmente. Quem vive do atraso, da fricção e da burocracia vai perder espaço.

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O “tarifaço” de Trump e seus impactos na economia brasileira no curto e médio prazos

Por Danilo Reis A recente imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos representa uma inflexão preocupante nas relações comerciais entre os dois países. A medida, adotada de forma unilateral pelo governo norte-americano, quebra paradigmas do comércio internacional ao desconsiderar os canais tradicionais de negociação diplomática e insere-se em um contexto geopolítico sensível. Ao impor barreiras comerciais sem diálogo, os EUA contribuem para o enfraquecimento de instituições multilaterais e pressionam o Brasil a buscar alternativas fora do eixo tradicional. Do ponto de vista da Teoria Econômica, os efeitos dessa decisão já se manifestam de forma concreta. Produtos como carne bovina, frutas e outras commodities que compõem a pauta exportadora brasileira passarão a enfrentar dificuldades de escoamento ao perderem competitividade no mercado norte-americano. O resultado imediato será o redirecionamento involuntário desses bens ao mercado interno, gerando um excesso de oferta que, segundo a lógica econômica, pressiona os preços para baixo. Esse movimento pode trazer, em um primeiro momento, uma contribuição para a desaceleração da inflação. Contudo, o aparente benefício ao consumidor esconde um efeito colateral: a perda de receita para produtores e exportadores, sobretudo de pequeno e médio porte. Nesse cenário, o crédito subsidiado por parte do governo, embora necessário, não é suficiente para conter a instabilidade das cadeias produtivas. O problema é de natureza estrutural: trata-se da súbita ruptura de um canal de escoamento consolidado e da incerteza sobre o destino futuro da produção. A fruticultura, por exemplo, é altamente sensível a esse tipo de choque, pois depende de ciclos agrícolas e de janelas curtas de comercialização. Sem novos mercados acessíveis de imediato, há risco de perdas irreversíveis e até mesmo de encerramento de atividades em determinadas regiões produtoras. Além dos impactos diretos sobre os setores atingidos, há uma reação em cadeia sobre a economia como um todo. A retração no setor agroexportador tende a reduzir a demanda por insumos, logística, serviços e emprego, com reflexos negativos sobre o crescimento econômico. Em um ambiente de incerteza, decisões de investimento são postergadas, o que compromete o desempenho da economia no curto prazo. Diante desse novo contexto, o Brasil tem reforçado seu compromisso com o multilateralismo e com a diversificação de sua carteira comercial. A abertura de novos mercados, no entanto, exige tempo, diplomacia e adaptação de padrões técnicos e sanitários. Nesse processo, a China surge como o parceiro com maior capacidade de absorver parte da produção brasileira,

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Memorial Técnico: Utilização Administrativa dos Créditos de IRRF pelos Municípios à Luz das IN RFB nº 1.234/2012 e nº 2.145/2023 e da Decisão do STF no Tema 1130

A correta retenção e apropriação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos municípios é fundamental para a otimização da arrecadação e o fortalecimento da autonomia financeira local. As Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.234/2012 e nº 2.145/2023, juntamente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1130, estabelecem o arcabouço legal que confere aos municípios o direito de reter e utilizar os valores de IRRF incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

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Memorial Técnico: Redução de Parcelamentos Tributários por Municípios à Luz do Tema 736 do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, sob o regime de repercussão geral (Tema 736), fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”

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Memorial Técnico: Redução do INSS na Folha Municipal: Rubricas Isentas e Oportunidades de Revisão Administrativa

A contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a folha de pagamento dos municípios, representa um dos principais encargos financeiros das administrações públicas locais. A correta identificação das rubricas sujeitas ou não à incidência do INSS é essencial para evitar pagamentos indevidos e possibilitar a recuperação de créditos junto à União.

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