1. Resumo do Tema 736 do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, sob o regime de repercussão geral (Tema 736), fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Essa decisão declarou a inconstitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que previam a aplicação de multa isolada nos casos de não homologação de compensação tributária, mesmo quando não havia má-fé ou dolo por parte do contribuinte. O STF entendeu que tal penalidade violava o direito de petição e o devido processo legal, princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
2. Implicações para os Municípios: Redução de Parcelamentos Tributários
A decisão do STF no Tema 736 tem repercussões significativas para os municípios, especialmente no que tange à possibilidade de redução dos parcelamentos tributários junto à União.
2.1. Eliminação de Multas Indevidas
Com a declaração de inconstitucionalidade das multas isoladas aplicadas em casos de não homologação de compensação tributária, os municípios podem pleitear a exclusão dessas penalidades de seus parcelamentos, reduzindo o montante total da dívida.
2.2. Revisão de Parcelamentos Atuais
Os municípios que possuem parcelamentos ativos que incluam multas declaradas inconstitucionais podem solicitar a revisão administrativa desses acordos, visando à redução do valor parcelado.
2.3. Ações Judiciais para Redução de Parcelamentos
Na hipótese de indeferimento da revisão administrativa, os municípios têm legitimidade para ingressar com ações judiciais visando à exclusão das multas inconstitucionais dos parcelamentos, com base na tese firmada pelo STF.
3. Procedimentos para Redução de Parcelamentos
Para que os municípios possam efetivar a redução de seus parcelamentos tributários junto à União, recomenda-se:
– Análise Detalhada dos Parcelamentos Atuais: Identificar a presença de multas isoladas declaradas inconstitucionais pelo STF.
– Solicitação de Revisão Administrativa: Protocolar pedido junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para exclusão das multas inconstitucionais dos parcelamentos.
– Ação Judicial, se Necessário: Em caso de indeferimento administrativo, ingressar com ação judicial fundamentada na tese do Tema 736 do STF, visando à redução do montante parcelado.
4. Considerações Finais
A decisão do STF no Tema 736 representa uma oportunidade para os municípios revisarem seus parcelamentos tributários junto à União, excluindo multas declaradas inconstitucionais e, consequentemente, reduzindo o valor total das dívidas.
A adoção de medidas administrativas ou judiciais para essa finalidade pode resultar em significativa economia para os cofres municipais, além de promover a justiça fiscal e o respeito aos direitos fundamentais dos entes federativos.
Da esquerda para a direita: Vereador Elder Almeida, Dr. Sidney Neves, Prefeito Robson Venâncio, Primeira-dama Jorlane Ramos, Dr. Danilo Reis e a Vereadora Luzineth Pataxó.
Por: Danilo Reis, Economista, Mestre em Contabilidade, sócio-fundador da BIS CONTABILIDADE & NEGOCIOS